Como se sabe, os consules honorários não têm poderes para executar actos consulares. Nos casos onde se justifique a existência de tais personagens, os mesmos têm funções de mera representação e, como entidades privadas, não servem para substituir o papel de um posto consular de carreira que é uma extensão da administração pública portuguesa.
Mas o actual plano de "reforma" levado a cabo pelo presidente da AM de Braga, na continuidade dos anteriores, implicou a entrega de alguns postos públicos a estes estranhos personagens honorários.
E, então, lá sai Portaria para permitir a estes cavalheiros a execução de actos consulares que a Lei atribui aos vice-consules, funcionários públicos dos postos de carreira:
Portaria n.º 1442/2008, D.R. n.º 240, Série I de 2008-12-12
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Autoriza a prática de determinados actos pelos Consulados Honorários de Portugal em Bilbau, Durban, Orleans, Tours, Santos e Windhoek...
Para além de ser duvidoso que qualquer construtor-civil ou sapateiro possa executar actos que em Portugal estão reservados a licenciados em Direito (Conservadores e Notários nas conservatórias de Registos e Cartórios), mais grave ainda é que nos casos citados nesta Portaria nem sequer estão nomeados quaisquer cônsules honorários para Windhoek ou Durban, Nesta cidade, o conselheiro Elias de Sousa declinou o convite para o cargo e declarou-se mesmo incompetente para executar qualquer acto consular (queria que lhe fornecessem funcionários do Estado a isso habilitados)... Também a capital da Namíbia (Windhoek), cuja embaixada foi extinta há anos por uma birra do ministro Martins "da Cunha" não tem cônsul honorário. Alfredo Pimenta do hotel Safari também ainda não teria dado o "sim" ao convite que lhe dirigiram.
E assim vamos de reforma consular honorária... Teremos + cenas nos próximos capítulos.
segunda-feira, 15 de dezembro de 2008
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